O seguro-desemprego é uma assistência
financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa
causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de
participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo
empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse
fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e
para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em
condições escravas.
Quem tem a direito: tem direito a receber o Seguro Desemprego:
a) trabalhadores formais desempregados que:
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tenham recebido salário nos últimos 6 meses;
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tenham sido demitido sem justa causa;
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tenham trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira Assinada;
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não possuam renda própria para o sustento de sua família;
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não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
Atenção: Para comprovar
o cumprimento de todos estes critérios, o trabalhador deve apresentar a
Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
devidamente quitado.http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=238%3Aseguro-desemprego&catid=21%3Adireitos-do-trabalhador&Itemid=46